Família e Sucessões
O Direito de Família contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção do ente familiar. É a área do Direito que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes desses vínculos, estabelecendo normas de convivência familiar, entre os cônjuges/companheiros e seus filhos/menores, se for o caso.
Dentro do Direito de Família, encontramos o casamento, união estável, que é a conjunção voluntária entre duas pessoas, formalizada nos termos da Lei e da Jurisprudência, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.
Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (companheiros, homoafetiva e concubinas), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias, que pode ser conhecida judicialmente ou extrajudicial.
Atuação nas seguintes demandas:
- Divórcio;
- Inventário;
- Ações de regulamentação de guarda e visita de menores;
- Ações de pedido de pensão alimentícia, revisional, execução e exoneração;
- Adoção;
- Interdição;
- Investigação de paternidade.